De Volta pra sua Casa
Cria o Programa Municipal “De Volta Para Sua Casa”, com a finalidade de auxiliar o retorno para a cidade natal de pessoa que possui naturalidade em outro Município e que deseja retornar para sua cidade de origem e está em situação de rua, pobreza extrema, miséria ou que utiliza os logradouros públicos ou áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, e dá outras providências.
Protocolado em:
29 de mai. de 2025
Projeto de Lei

Foto: Edilson Dantas
O Projeto de Lei 615/2025 propõe a criação do Programa Municipal "De Volta Para Sua Casa". A iniciativa visa auxiliar pessoas em situação de rua, pobreza extrema ou miséria, que são originárias de outras cidades e desejam retornar para seus locais de origem.
As principais diretrizes do programa são:
Público-alvo: Pessoas de outros municípios, que se encontram em situação de rua ou em abrigos temporários em São Paulo, e que manifestam o desejo de voltar para sua cidade natal, onde possuem laços familiares ou comunitários.
Ação Principal: O programa financiará o retorno dessas pessoas à sua cidade de origem, utilizando o meio de transporte com o melhor custo-benefício. O retorno só pode ocorrer com o consentimento livre e formalmente registrado do indivíduo, evitando qualquer tipo de deslocamento forçado.
Atribuições da Assistência Social: A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) será responsável por identificar os potenciais beneficiários, registrar seu interesse, verificar a existência de vínculos na cidade de origem e preparar um relatório social detalhado.
Comunicação e Responsabilidade: O município de São Paulo deverá notificar oficialmente a prefeitura e o Ministério Público da cidade de destino para que a pessoa seja devidamente acolhida ao chegar.