Educação Cívico-Militar
Altera a Lei Orgânica do Município de São Paulo, para acrescentar o inciso VI em seu artigo 203, com a finalidade de incluir o direito à educação cívica na Lei Orgânica do Município.
Protocolado em:
10 de abr. de 2025
Projeto Emenda à Lei Orgânica

Foto: Claudio Postay/PMC
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) 4/2025, proposto pela Vereadora Amanda Vettorazzo e pelo Vereador Adrilles Jorge, busca incluir a educação cívica na Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Principais pontos do projeto:
Educação Cívica: A proposta visa que as escolas municipais desenvolvam conceitos de cidadania, ética, preservação do meio ambiente, direitos e deveres básicos do cidadão.
Programas facultativos: O projeto sugere que, para cumprir essa finalidade, o município possa aderir a programas educacionais facultativos, como o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) e Programas de Escolas Cívico-Militares.
Justificativa: O projeto se justifica pela necessidade de preparar as futuras gerações para os desafios da vida adulta, formando cidadãos conscientes, éticos e responsáveis.