Indenização para Policial Municipal Processado Injustamente
Altera a Lei nº 17.812, de 9 de Junho de 2022, para estabelecer verba indenizatória aos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo relativa às custas, despesas processuais e honorários advocatícios em processos criminais e inquéritos policiais gerados em razão do exercício de suas atividades policiais nos casos de absolvição e dá outras providências.
Protocolado em:
9 de abr. de 2025
Projeto de Lei

Foto: Marcelo Pereira/SECOM
O Projeto de Lei (PL) 412/2025, busca alterar uma lei para conceder uma verba indenizatória aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
Principais pontos do projeto:
Verba indenizatória: A proposta estabelece uma verba indenizatória para cobrir custos, despesas processuais e honorários advocatícios em processos criminais e inquéritos policiais.
Condição: A verba é concedida quando o profissional é processado injustamente e, posteriormente, absolvido, em processos gerados em razão de suas atividades.