Indenização para Policial Municipal Processado Injustamente

Altera a Lei nº 17.812, de 9 de Junho de 2022, para estabelecer verba indenizatória aos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo relativa às custas, despesas processuais e honorários advocatícios em processos criminais e inquéritos policiais gerados em razão do exercício de suas atividades policiais nos casos de absolvição e dá outras providências.


Protocolado em:

9 de abr. de 2025

Projeto de Lei

gcm prestando continencia

Foto: Marcelo Pereira/SECOM

O Projeto de Lei (PL) 412/2025, busca alterar uma lei para conceder uma verba indenizatória aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Principais pontos do projeto:

  • Verba indenizatória: A proposta estabelece uma verba indenizatória para cobrir custos, despesas processuais e honorários advocatícios em processos criminais e inquéritos policiais.

  • Condição: A verba é concedida quando o profissional é processado injustamente e, posteriormente, absolvido, em processos gerados em razão de suas atividades.