Indenização para Policial Municipal Tombado em Combate
Altera a Lei nº 16.694, de 11 de Agosto de 2017, para atualizar em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) o valor da indenização em caso de morte ou incapacidade permanente de integrante da Guarda Civil Metropolitana e estabelecer o limite mínimo de 50% do valor máximo para essa indenização.
Protocolado em:
11 de abr. de 2025
Projeto de Lei

Foto: Divulgação/GCM SP
O Projeto de Lei 422/2025 busca atualizar a lei que trata da indenização para integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) em casos de morte ou incapacidade permanente ocorridos em serviço.
As principais mudanças propostas são:
Correção do Valor Máximo: O teto da indenização passaria a ser de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP). O objetivo é atrelar o valor a um índice que é atualizado periodicamente, para que a indenização não perca seu poder de compra devido à inflação.
Estabelecimento de Valor Mínimo: O projeto determina que a indenização a ser paga não poderá ser inferior a 50% do valor máximo previsto. A medida busca assegurar uma proteção financeira mais justa e efetiva para o GCM ou sua família, evitando o pagamento de valores insuficientes.