Liberdade Econômica

Altera a Lei Orgânica do Município de São Paulo, para acrescentar os incisos IX e X em seu artigo 160, com a finalidade de estabelecer a Liberdade Econômica na Lei Orgânica do Município.


Protocolado em:

10 de abr. de 2025

Projeto Emenda à Lei Orgânica

homem em cima de uma pinha de dinheiro

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2025 altera o artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo para acrescentar os incisos IX e X, estabelecendo de forma explícita o direito à liberdade econômica.

A proposta tem como base a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874/2019 e na Lei Municipal nº 17.481/2020, que garante livre iniciativa, segurança jurídica e redução da burocracia para empreendedores.

O objetivo é assegurar que esses princípios sejam incorporados diretamente na Lei Orgânica, fortalecendo a proteção da atividade econômica e criando um ambiente mais favorável para negócios, geração de emprego e inovação.

Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, com relatoria designada.