Marcha Pró-Vida

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Marcha Pró-Vida e dá outras providências.


Protocolado em:

16 de jul. de 2025

Projeto de Lei

pessoas de branco na rua

Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 797/2025 propõe a inclusão da "Marcha Pró-Vida" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

As principais diretrizes do projeto são:

  • Data do Evento: A marcha seria realizada anualmente no segundo sábado do mês de outubro. A justificativa do projeto explica que a data foi escolhida por sua proximidade com o Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) e o Dia das Crianças, ambos em 12 de outubro, buscando associar o evento a um contexto de valorização da maternidade, da infância e da família.

  • Finalidade: Os objetivos da marcha incluem promover o debate sobre a proteção da vida "desde a concepção até a morte natural", estimular políticas públicas de apoio à maternidade e à família, e defender o direito à vida.

  • Participantes: O evento prevê a participação de organizações da sociedade civil, representantes de instituições religiosas e educacionais, profissionais de diversas áreas e cidadãos interessados na causa.

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