Marcha Pró-Vida
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Marcha Pró-Vida e dá outras providências.
Protocolado em:
16 de jul. de 2025
Projeto de Lei

Foto: Reprodução
O Projeto de Lei 797/2025 propõe a inclusão da "Marcha Pró-Vida" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
As principais diretrizes do projeto são:
Data do Evento: A marcha seria realizada anualmente no segundo sábado do mês de outubro. A justificativa do projeto explica que a data foi escolhida por sua proximidade com o Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) e o Dia das Crianças, ambos em 12 de outubro, buscando associar o evento a um contexto de valorização da maternidade, da infância e da família.
Finalidade: Os objetivos da marcha incluem promover o debate sobre a proteção da vida "desde a concepção até a morte natural", estimular políticas públicas de apoio à maternidade e à família, e defender o direito à vida.
Participantes: O evento prevê a participação de organizações da sociedade civil, representantes de instituições religiosas e educacionais, profissionais de diversas áreas e cidadãos interessados na causa.