PL Anti-Flanelinha

Dispõe sobre a proibição de exigências e cobranças para guardar, estacionar ou vigiar veículo automotor estacionado em via pública, sem autorização do Poder Público Municipal ou fora das hipóteses previstas em lei no âmbito do Município de São Paulo.


Protocolado em:

26 de mar. de 2025

Projeto de Lei

flanelinha

Foto: Pedro Teixeira / O Globo

O Projeto de Lei (PL) 342/2025, proíbe a cobrança ilegal para guardar, estacionar ou vigiar veículos em vias públicas no Município de São Paulo.

Principais pontos do projeto:

  • Proibição de cobrança: Fica proibido exigir ou cobrar dinheiro para estacionar ou vigiar veículos em locais públicos, a menos que haja autorização do Poder Público ou que a lei já permita.

  • Coação e ameaça: Se houver coação, extorsão ou ameaça para obter o pagamento, o cidadão poderá denunciar o caso à Ouvidoria do Município. O infrator será multado e a denúncia será encaminhada às autoridades policiais.

  • Multas: A multa para o infrator é de 20 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e dobra em caso de reincidência. O valor é de 40 UFESP se o crime ocorrer perto de locais públicos como escolas, hospitais, parques, etc.

  • Arrecadação: O valor das multas será destinado ao Fundo Municipal de Segurança Urbana (FMSU).

  • Justificativa: O projeto visa combater o problema dos "flanelinhas", que operam ilegalmente e, muitas vezes, usam ameaças e coação para extorquir motoristas. A proposta também busca complementar a legislação existente sobre o tema.