PL Anti-Invasão
Dispõe sobre aplicação de multa e sanção administrativa a quem praticar invasão contra propriedade pública ou privada no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
Protocolado em:
7 de jan. de 2025
Projeto de Lei

Foto: Mykesio Max/MST
O Projeto de Lei (PL) 4/2025 foi criado para combater a invasão de propriedades públicas e privadas no Município de São Paulo. O objetivo é aplicar multas e sanções administrativas a quem praticar invasão, esbulho e turbação de posse de qualquer bem imóvel.
Principais pontos do projeto:
Multa: Aquele que cometer a infração será multado em 2.950 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Sanção administrativa: Os infratores serão impedidos de participar de concursos ou processos seletivos para cargos públicos municipais. Eles também não poderão assumir qualquer função pública por um período de oito anos.
Destino da arrecadação: O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Habitação (FMH).
O projeto busca ser uma medida eficaz para coibir a invasão de propriedades e garantir a proteção dos direitos dos proprietários e possuidores de imóveis. A proposta também visa desestimular a prática de invasões e punir aqueles que as praticam.