PL Antiestuprador

Proíbe ao condenado por feminicídio, estupro ou organização criminosa assumir cargos públicos municipais, celebrar contratos com a Administração Pública, participar de programar sociais, receber homenagens ou honrarias e dá outras providências.


Protocolado em:

11 de abr. de 2025

Projeto de Lei

Foto: Freepik

O Projeto de Lei (PL) 420/2025, de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo, proíbe que pessoas condenadas por feminicídio, estupro ou organização criminosa assumam cargos públicos municipais.

Principais pontos do projeto:

  • Proibição: Fica vedado a condenados por feminicídio, estupro ou organização criminosa:

    • Assumir cargos públicos municipais, sejam comissionados ou efetivos.

    • Celebrar contratos com a Administração Pública.

    • Participar de programas sociais.

    • Receber homenagens ou honrarias.