PL Antiestuprador
Proíbe ao condenado por feminicídio, estupro ou organização criminosa assumir cargos públicos municipais, celebrar contratos com a Administração Pública, participar de programar sociais, receber homenagens ou honrarias e dá outras providências.
Protocolado em:
11 de abr. de 2025
Projeto de Lei

Foto: Freepik
O Projeto de Lei (PL) 420/2025, de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo, proíbe que pessoas condenadas por feminicídio, estupro ou organização criminosa assumam cargos públicos municipais.
Principais pontos do projeto:
Proibição: Fica vedado a condenados por feminicídio, estupro ou organização criminosa:
Assumir cargos públicos municipais, sejam comissionados ou efetivos.
Celebrar contratos com a Administração Pública.
Participar de programas sociais.
Receber homenagens ou honrarias.