PL Contra Fios Clandestinos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e/ou sem uso, instalados por concessionárias e empresas que operam ou utilizam rede aérea do Município de São Paulo e dá outras providências.
Protocolado em:
21 de mar. de 2025
Projeto de Lei

Foto: Gregório Mascarenhas/Matinal
O Projeto de Lei (PL) 330/2025, de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo, determina que as empresas de telefonia, TV a cabo e internet removam cabos e fiações aéreas que estejam em excesso ou sem uso no Município de São Paulo.
Principais pontos do projeto:
Obrigatoriedade: As empresas são obrigadas a remover os cabos em excesso ou sem uso.
Prazos: As empresas têm 30 dias, após a notificação, para apresentar um plano de remoção.
Multas para empresas: Se não apresentarem o plano ou não o cumprirem, serão multadas em 135 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Caso o problema persista, uma nova multa de 540 UFESP será aplicada a cada 30 dias.
Multas para cidadãos: Quem furtar, danificar ou fizer conexões clandestinas será multado em 135 UFESP, além de ter que ressarcir o dano.
O projeto busca resolver problemas de poluição visual, riscos de acidentes e interrupções nos serviços causados pelo excesso de cabos.