PL Contra Fios Clandestinos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e/ou sem uso, instalados por concessionárias e empresas que operam ou utilizam rede aérea do Município de São Paulo e dá outras providências.


Protocolado em:

21 de mar. de 2025

Projeto de Lei

Emaranhado de fios no poste na Av. Independência, esquina com a rua Ramiro Barcelos

Foto: Gregório Mascarenhas/Matinal

O Projeto de Lei (PL) 330/2025, de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo, determina que as empresas de telefonia, TV a cabo e internet removam cabos e fiações aéreas que estejam em excesso ou sem uso no Município de São Paulo.

Principais pontos do projeto:

  • Obrigatoriedade: As empresas são obrigadas a remover os cabos em excesso ou sem uso.

  • Prazos: As empresas têm 30 dias, após a notificação, para apresentar um plano de remoção.

  • Multas para empresas: Se não apresentarem o plano ou não o cumprirem, serão multadas em 135 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Caso o problema persista, uma nova multa de 540 UFESP será aplicada a cada 30 dias.

  • Multas para cidadãos: Quem furtar, danificar ou fizer conexões clandestinas será multado em 135 UFESP, além de ter que ressarcir o dano.

O projeto busca resolver problemas de poluição visual, riscos de acidentes e interrupções nos serviços causados pelo excesso de cabos.