PL Contra o Vandalismo

Institui penalidades administrativas contra atos de vandalismo e destruição de patrimônio público ou de concessão pública que afetem, direta ou indiretamente, a prestação do serviço público no Município de São Paulo.


Protocolado em:

17 de jul. de 2025

Projeto de Lei

museu da lingua portuguesa

Foto: Reprodução/Instagram

O Projeto de Lei 801/2025 institui penalidades administrativas contra atos de vandalismo e destruição de patrimônio público ou de concessionárias que prestam serviço público no Município de São Paulo. A justificativa do projeto destaca a necessidade de uma resposta firme do poder público contra a destruição de bens, especialmente no sistema de transporte coletivo, que prejudica a população e a ordem urbana.

As principais medidas propostas são:

  • Definição de Vandalismo: Considera-se vandalismo toda conduta que resulte em destruição, dano ou inutilização de bens públicos ou de concessionárias, incluindo veículos de transporte coletivo, estações, terminais, postes, câmeras e semáforos. A agressão física a funcionários públicos ou de concessionárias também é enquadrada como ato de vandalismo.

  • Penalidades por Ato Doloso (com intenção):

    • Multa administrativa de até 1.000 vezes o valor da UFESP.

    • Suspensão de benefícios municipais (como gratuidade no transporte, bolsas e auxílios) por até 12 meses.

    • Reparação do dano causado e prestação de serviço comunitário.

  • Penalidade por Ato Culposo (sem intenção):

    • Reparação do dano causado.

  • Apuração: A apuração e aplicação das sanções administrativas são de responsabilidade do Município, que poderá firmar convênios com o Ministério Público e as polícias para auxiliar nas investigações.