PL Contra Produto de Invasão
Dispõe sobre a cassação de licença e autorização de funcionamento de estabelecimentos que armazenam, distribuem ou vendem produtos que possuam como origem assentamentos irregulares ou terras invadidas.
Protocolado em:
16 de jul. de 2025
Projeto de Lei

Foto: Joka Madruga/Vermelho
O Projeto de Lei 796/2025 visa proibir e punir a comercialização, armazenamento ou distribuição de produtos originários de assentamentos irregulares, terras invadidas ou ocupações ilegais no município de São Paulo. A justificativa do projeto afirma que a medida busca combater o financiamento de invasões de propriedades e proteger o direito de propriedade, a produção agrícola e os consumidores.
As principais medidas propostas são:
Proibição: Fica vedado o comércio, armazenamento ou distribuição de qualquer produto vindo de propriedades públicas ou privadas invadidas, assentamentos irregulares ligados a movimentos que promovem invasões, ou áreas em litígrio fundiário.
Responsabilidade do Comércio: Os estabelecimentos comerciais, feiras e mercados são responsáveis por garantir a origem lícita de seus produtos, devendo manter notas fiscais e documentação que comprovem a procedência legal das mercadorias.
Penalidades: O descumprimento da lei acarretará as seguintes sanções ao estabelecimento:
Multa administrativa de até 540 vezes o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Cassação da licença de funcionamento.
Apreensão dos produtos de origem ilícita.
Fiscalização e Denúncia: Fiscais do município poderão inspecionar a origem dos produtos e solicitar a documentação comprobatória. Qualquer cidadão poderá denunciar violações à lei por meio da Ouvidoria do Município.