PL da Internação Compulsória
Altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas (Lei Municipal nº. 17.089, de 20 de maio de 2019) para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento do usuário ou dependente de drogas.
Protocolado em:
29 de jan. de 2025
Projeto de Lei

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O Projeto de Lei (PL) 41/2025, altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas de São Paulo para permitir a internação involuntária e compulsória de usuários e dependentes.
Principais pontos do projeto:
Objetivo: Permitir a internação involuntária e compulsória, além da voluntária, no tratamento de dependentes químicos.
Tipos de internação:
Involuntária: Sem o consentimento do dependente, a pedido de um familiar, responsável legal ou servidor público.
Compulsória: Para usuários abusivos em locais abertos, com base em um laudo médico que ateste a falta de domínio sobre a própria condição.
Justificativa: O projeto busca garantir um tratamento digno e eficaz para dependentes químicos que não conseguem buscar ajuda por conta própria, citando a situação da Cracolândia como exemplo.