PL da Internação Compulsória

Altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas (Lei Municipal nº. 17.089, de 20 de maio de 2019) para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento do usuário ou dependente de drogas.


Protocolado em:

29 de jan. de 2025

Projeto de Lei

cracolandia

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Projeto de Lei (PL) 41/2025, altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas de São Paulo para permitir a internação involuntária e compulsória de usuários e dependentes.

Principais pontos do projeto:

  • Objetivo: Permitir a internação involuntária e compulsória, além da voluntária, no tratamento de dependentes químicos.

  • Tipos de internação:

    • Involuntária: Sem o consentimento do dependente, a pedido de um familiar, responsável legal ou servidor público.

    • Compulsória: Para usuários abusivos em locais abertos, com base em um laudo médico que ateste a falta de domínio sobre a própria condição.

  • Justificativa: O projeto busca garantir um tratamento digno e eficaz para dependentes químicos que não conseguem buscar ajuda por conta própria, citando a situação da Cracolândia como exemplo.