PL de Adoção Animal

Altera o art. 3º da Lei Municipal 14.483, a fim permitir a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de São Paulo.


Protocolado em:

1 de jan. de 2025

Projeto de Lei

Foto: Freepik

A vereadora Amanda Vettorazzo apresentou o Projeto de Lei 2/2025, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 14.483/2007 para permitir a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas da cidade de São Paulo (sim, é proibido fazer feiras de adoção em locais públicos).

Atualmente, a legislação proíbe tanto a venda quanto a doação desses animais em espaços públicos. O projeto mantém a proibição da venda, mas regulamenta a realização das doações, estabelecendo critérios de bem-estar e segurança para os animais e para o público, como:

  • Uso de caixas de transporte ou cercados;

  • Espaço com sombra, camas ou mantas;

  • Disponibilização de água e ração;

  • Limpeza adequada dos resíduos;

  • Limite máximo de 6 horas de exposição;

  • Idade mínima de 60 dias para doação.

A proposta busca facilitar o trabalho de ONGs e protetores independentes, que atualmente enfrentam dificuldades para realizar eventos em locais privados, além de ampliar as chances de adoção responsável. A ideia é proporcionar mais visibilidade aos animais resgatados, aliando conscientização sobre bem-estar animal e educação para a posse responsável.