PL dos Telões Luminosos

Altera a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14. 223/2006) para permitir o uso de painéis luminosos na cidade de São Paulo.


Protocolado em:

7 de jan. de 2025

Projeto de Lei

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O Projeto de Lei 3/2025 propõe a alteração da Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006) para permitir o uso de painéis luminosos com anúncios publicitários ou informativos em imóveis públicos e privados, além de mobiliário urbano, como a parte traseira e as sancas de veículos do transporte coletivo.

A proposta destaca que, apesar das melhorias trazidas pela legislação, suas restrições se tornam excessivas diante dos avanços tecnológicos e do exemplo de outras metrópoles, como Nova York e Tóquio. A regulamentação dos painéis luminosos em pontos estratégicos busca atrair investimentos, revitalizar áreas degradadas, incentivar o turismo e aumentar a sensação de segurança.