PL Identificação Precoce do TEA

Altera a Lei nº 18.078, de 11 de Janeiro de 2024, para expandir a aplicação do questionário M-Chat (Modified Checklist for Autism in Toddlers) nos Centros de Educação Infantil, nos Centros de Referência de Assistência Social, nas unidades do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e nos Centros de Acolhida no Município de São Paulo.


Protocolado em:

6 de ago. de 2025

Projeto de Lei

centro TEA paulista

Foto: Celso Silva/Governo de São Paulo

O Projeto de Lei 876/2025 propõe a ampliação do uso do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para o rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças no município de São Paulo. A proposta altera a Lei nº 18.078, de 11 de Janeiro de 2024, que já havia instituído o uso do questionário em unidades de saúde.

A justificativa do projeto destaca o sucesso da lei anterior e a necessidade de expandir a iniciativa, argumentando que muitas crianças têm seu primeiro contato contínuo com o poder público através de creches e serviços de assistência social, e não apenas pela rede de saúde.

As principais mudanças propostas são:

  • Expansão dos Locais de Aplicação: Além das unidades de saúde públicas e privadas, o projeto torna obrigatória a aplicação do questionário M-CHAT nos seguintes locais:

    • Centros de Educação Infantil (CEIs).

    • Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

    • Unidades do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

    • Centros de Acolhida.

  • Ampliação da Faixa Etária: A idade para a aplicação do questionário seria estendida para crianças entre 16 e 36 meses, a fim de abranger um número maior de crianças e aumentar a eficácia do diagnóstico precoce.