PL Pet Shop do Bem

Dispõe sobre a promoção do bem-estar animal e punição de maus-tratos em estabelecimentos prestadores de serviços de banho & tosa e cuidados estéticos, tais como PetShops, e dá outras providências.


Protocolado em:

4 de jun. de 2025

Projeto de Lei

cachorro levantando a pata

Foto: Freepik

O Projeto de Lei 646/2025, de autoria dos vereadores Amanda Vettorazzo (UNIÃO) e Silvinho Leite (UNIÃO), visa promover o bem-estar animal e punir maus-tratos em estabelecimentos como pet shops e clínicas veterinárias que oferecem serviços de banho, tosa e estética. A justificativa do projeto menciona um caso ocorrido em Goiânia, onde uma cadela morreu após ser agredida em um pet shop, para ressaltar a necessidade de uma legislação mais rigorosa.

As principais medidas propostas são:

  • Proibição de Violência: Fica proibido o uso de qualquer forma de violência para contenção ou tranquilização de animais, incluindo tapas, socos, puxões bruscos e uso inadequado de enforcadores.

  • Responsabilidade do Tutor: O tutor do animal poderá ser considerado solidariamente responsável se, ciente das práticas abusivas de um estabelecimento, continuar levando seu animal ao local.

  • Penalidades: O descumprimento da lei sujeitará os infratores a penalidades progressivas:

    • Multa de 200 vezes o valor da UFESP na primeira infração.

    • Multa dobrada em caso de reincidência.

    • Cassação definitiva da licença de funcionamento em caso de reincidência grave e comprovada.

  • Fiscalização: A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), que deverá responder às denúncias em até 30 dias.