PL Tolerância Zero ao Crime
Determina mecanismos de prevenção e punição para sócios e estabelecimentos que sejam utilizados para lavagem de dinheiro ou estejam relacionados com o crime organizado, nos termos desta lei.
Protocolado em:
16 de jul. de 2025
Projeto de Lei

Foto: Freepik
O Projeto de Lei 795/2025 estabelece mecanismos de prevenção e punição para estabelecimentos comerciais e seus sócios que sejam utilizados para lavagem de dinheiro ou estejam relacionados com o crime organizado em São Paulo. A justificativa do projeto ressalta que organizações criminosas frequentemente usam empresas como fachada para atividades ilícitas e que a proposta visa responsabilizar administrativamente esses negócios e seus proprietários.
As principais medidas propostas são:
Cassação da Licença de Funcionamento: A licença do estabelecimento será cassada, após sentença condenatória transitada em julgado, se for comprovado seu uso para atividades como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, planejamento de ações criminosas, armazenamento de armas, extorsão, exploração sexual, entre outras. A cassação também ocorrerá se um dos sócios tiver participação em organização criminosa ou se o estabelecimento exibir símbolos de facções.
Multas:
Os sócios dos estabelecimentos infratores receberão uma multa no valor de 540 vezes a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Em casos de lavagem de dinheiro, será aplicada uma multa adicional de 100% do valor total lavado ou apreendido.
Sanções Administrativas aos Sócios: Além das multas, os sócios poderão sofrer outras sanções, como:
Inabilitação para exercer atividade comercial na cidade por até 10 anos.
Proibição de contratar com o poder público municipal por até 10 anos.
Cancelamento de outras licenças e alvarás em seu nome, mesmo de outras empresas.
Fiscalização Integrada: Fiscais do município, com apoio da Guarda Civil Metropolitana, poderão consultar bancos de dados para verificar antecedentes criminais dos sócios durante as fiscalizações. O projeto também prevê a colaboração com o Ministério Público, as Polícias Civil e Militar e o Poder Judiciário para a troca de informações.