Projeto de Lei 880/2025

Altera o inciso II do artigo 12 da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, que dispõe sobre o requisito de altura mínima para ingresso no Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo.


Protocolado em:

7 de ago. de 2025

Projeto de Lei

Foto: Marcelo Pereira/SECOM

O Projeto de Lei 880/2025 propõe a alteração do requisito de altura mínima para ingresso na Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo.

A justificativa do projeto baseia-se em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência de altura superior aos limites definidos em lei federal para as Forças Armadas. O objetivo é alinhar a legislação municipal a esses parâmetros, garantindo mais isonomia e inclusão nos concursos públicos.

A mudança proposta na Lei nº 16.239 de 2015 é a seguinte:

  • Para homens: Reduzir a altura mínima de 1,70m para 1,60m.

  • Para mulheres: Reduzir a altura mínima de 1,60m para 1,55m.