Rabisco Não é Arte!

Altera o Artigo 4° da Lei 16.612/2017 (Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo) com a finalidade de aumentar a multa para o ato de pichação.


Protocolado em:

13 de fev. de 2025

Projeto de Lei

parede com pichações

Foto: EFE/Sebastião Moreira

O Projeto de Lei (PL) 151/2025, altera a Lei 16.612/2017 para aumentar o valor da multa para pichação no Município de São Paulo.

Principais pontos do projeto:

  • Multa: A multa para o ato de pichação passa a ser de 300 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

  • Multa agravada: Se a pichação for em um monumento ou bem tombado, a multa será de 600 UFESP, além do ressarcimento das despesas de restauração.

  • Justificativa: O projeto busca coibir a pichação, que causa prejuízo e poluição visual. A justificativa também cita o risco que os pichadores correm e um caso recente em que pichadores precisaram de resgate após vandalizarem um edifício público tombado.

  • Aplicação da multa: O auto de infração pode ser lavrado pela Prefeitura de São Paulo, pela Guarda Civil Metropolitana ou pela Polícia Militar.