Rabisco Não é Arte!
Altera o Artigo 4° da Lei 16.612/2017 (Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo) com a finalidade de aumentar a multa para o ato de pichação.
Protocolado em:
13 de fev. de 2025
Projeto de Lei

Foto: EFE/Sebastião Moreira
O Projeto de Lei (PL) 151/2025, altera a Lei 16.612/2017 para aumentar o valor da multa para pichação no Município de São Paulo.
Principais pontos do projeto:
Multa: A multa para o ato de pichação passa a ser de 300 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Multa agravada: Se a pichação for em um monumento ou bem tombado, a multa será de 600 UFESP, além do ressarcimento das despesas de restauração.
Justificativa: O projeto busca coibir a pichação, que causa prejuízo e poluição visual. A justificativa também cita o risco que os pichadores correm e um caso recente em que pichadores precisaram de resgate após vandalizarem um edifício público tombado.
Aplicação da multa: O auto de infração pode ser lavrado pela Prefeitura de São Paulo, pela Guarda Civil Metropolitana ou pela Polícia Militar.